O que é a NR-35?
A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, define os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura. Considera-se trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda.
As quedas em altura estão entre as principais causas de acidentes graves e fatais no ambiente de trabalho no Brasil. Por isso, cumprir a NR-35 não é apenas uma obrigação legal — é uma medida essencial para preservar vidas.
Quem deve cumprir a NR-35?
A norma se aplica a todos os segmentos da indústria, construção civil, telecomunicações, manutenção industrial e qualquer outro setor em que trabalhadores realizem atividades em altura. As responsabilidades são compartilhadas entre:
- Empregadores: garantir treinamentos, fornecer EPIs e elaborar procedimentos de trabalho seguro.
- Trabalhadores: participar dos treinamentos, utilizar corretamente os equipamentos e comunicar situações de risco.
Requisitos Principais da NR-35
1. Análise de Risco (AR)
Antes de qualquer atividade em altura, é obrigatória a realização de uma Análise de Risco, identificando os perigos envolvidos e as medidas de controle necessárias. Para trabalhos de rotina, pode-se elaborar um procedimento padronizado.
2. Permissão de Trabalho (PT)
Para trabalhos não rotineiros em altura, é exigida a emissão de uma Permissão de Trabalho, documento formal que autoriza a execução da atividade após verificação de todas as medidas de segurança.
3. Treinamento Obrigatório
Todos os trabalhadores que exercem atividades em altura devem ser capacitados. A norma determina:
- Carga horária mínima de 8 horas para o treinamento inicial.
- Reciclagem periódica a cada 2 anos ou sempre que houver mudança nos procedimentos ou após acidentes.
- Conteúdo programático que inclui normas e regulamentos, riscos e medidas de prevenção, equipamentos de proteção e procedimentos de emergência.
4. Sistemas de Proteção Coletiva e Individual
A norma prioriza as medidas de proteção coletiva (andaimes, guarda-corpos, redes de segurança) sobre as individuais (cintos de segurança, talabartes, absorvedores de impacto). Os EPIs para altura só devem ser a última linha de defesa.
Equipamentos de Proteção para Trabalho em Altura
| Equipamento | Função |
|---|---|
| Cinto de Segurança Tipo Paraquedista | Distribui a força de impacto em caso de queda |
| Talabarte de Segurança | Conecta o trabalhador ao ponto de ancoragem |
| Absorvedor de Impacto | Reduz a força de choque durante a queda |
| Trava-quedas | Dispositivo de bloqueio automático em caso de queda |
| Linha de Vida | Sistema de ancoragem horizontal ou vertical |
Consequências do Descumprimento
Empresas que não cumprem a NR-35 estão sujeitas a autuações fiscais, interdição de atividades e, em casos de acidentes, a processos criminais e trabalhistas. Além das penalidades legais, o custo humano e financeiro de um acidente grave é sempre muito superior ao investimento em prevenção.
Conclusão
A NR-35 representa um marco fundamental na proteção dos trabalhadores que atuam em alturas. Investir em treinamento, equipamentos adequados e procedimentos bem definidos é o caminho para garantir a segurança de todos e manter a empresa em conformidade com a legislação brasileira.